Civil: Das pessoas
Início da personalidade
Correntes? (3)
Civil: Das pessoas
Início da personalidade
Corrente natalista?
Afirma que a personalidade só começa com o nascimento e, portanto, antes dele não há personalidade, como é o caso do nascituro, tendo nascido com vida, todos os seus direitos retroagem ao momento de sua concepção.
Civil: Das pessoas
Início da personalidade
Corrente condicional?
A personalidade se inicia com a concepção se houver nascimento com vida, o nascimento com vida é uma condição suspensiva, contudo, alguns direitos já estão assegurados desde a concepção.
Civil: Das pessoas
Início da personalidade
Corrente concepcionista?
A personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, como os decorrentes de herança, legado e doação.
Civil: Das pessoas
V ou F?
Todos são capazes de direitos e deveres na ordem civil.
Verdadeiro.
(art. 1º do CC)
Civil: Das pessoas
Absolutamente incapazes?
Menores de 16 anos.
(art 3º do CC)
Civil: Das pessoas
Relativamente incapazes? (5)
(capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial, art 4º do CC)
Civil: Das pessoas
Os relativamente incapazes serão ___________ (assistidos/ representados) por seus responsáveis.
Assistidos.
Civil: Das pessoas
Os absolutamente incapazes serão ___________ (assistidos/ representados) por seus responsáveis.
Representados.
Civil: Das pessoas
Emancipação
Além da hipotese de concessão da emancipação pelos pais ou por apenas um deles na falta do outro, quais são as outras hipóteses? (4)
(art. 5º do CC)
Civil: Das pessoas
Conceito de morte atualmente empregado?
Morte encefálica.
Civil: Das pessoas
Ausência
Requisitos para decretação? (3)
(art. 22º do CC)
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Após o desaparecimento, o juiz deverá…
nomear curador.
(art. 23º do CC)
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando __ (03/05) anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
03.
(art. 26º do CC)
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Após a publicação de editais, caso o ausente não tenha reaparecido, qual será o ato seguinte?
Abertura da sucessão provisória.
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Após a abertura da sucessão provisória, quem deverá ser citado?
Os herdeiros e o curador.
(para se habilitarem no processo)
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Após a habilitação dos herdeiros, a sentença determinará a…
abertura da sucessão provisória.
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
A sucessão provisória será convertida em definitiva após quanto tempo?
10 anos.
(exceção: se o ausente tiver mais de 80 anos, o tempo reduz pela metade, 5 anos)
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Se o ausente tiver mais de ____ (70/80) anos, o tempo para sucessão provisória ser convertida em definitiva será reduzida pela metade (5 anos).
80 anos.
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Se o ausente regressar nos 10 anos seguintes após a abertura da sucessão definitiva ele terá direito aos…
bens no estado que se encontram.
Civil: Das pessoas
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de __ (2/4) anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
2 anos.
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Se a sucessão não for promovida por nenhum interessado, os bens arrecadados na sucessão provisória serão passados a quem?
Ao domínio público do Município, DF ou da União (caso os bens estejam em território federal).
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Quando ocorrerá a presunção de morte sem decretação da ausência?
Quando a morte é altamente provável.
Civil: Das pessoas
Procedimento de ausência
Será presumida a morte de alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se não for encontrado em até quantos anos após o término da guerra?
2 anos.
(art. 7º, II do CC)