Constitucional: Teoria da constituição
Características do poder constituinte originário? (5)
Conceito de Poder Constituinte Derivado Decorrente?
É o poder que os Estados-membros da federação têm para elaborar suas próprias Constituições, com base na Constituição Federal.
Constitucional: Teoria da constituição
Limites do poder constituinte derivado decorrente? (3)
Conceito de Poder Constituinte Derivado Reformador?
É o poder previsto pela própria Constituição Federal para modificá-la, seguindo um procedimento formal e previamente estabelecido.
🧩 Exemplo:
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou regras da Previdência Social, foi feita pelo exercício do poder constituinte derivado reformador.
Constitucional: Teoria da constituição
Espécies de limitações ao poder constituinte derivado reformador? (4)
Constitucional: Teoria da constituição
Limitações circunstanciais do poder constituinte derivado reformador?
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 60, § 1º, CRFB/88
Constitucional: Teoria da constituição
Limitação temporal do poder constituinte derivado reformador?
Não existe.
Apenas o poder revisor possui, segundo o art. 3 do ADCT, em 5 anos.
Constitucional: Teoria da constituição
Limitações formais subjetivas do poder constituinte derivado reformador? (3)
As subjetivas são sobre quem pode propor:
1. Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
2. O Presidente da República;
3. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.
Constitucional: Teoria da constituição
Limitações materiais (substanciais) do poder constituinte derivado reformador?
FOco DIreto em VOSE
1. FOrma Federativa de Estado;
2. DIreitos e garantias individuais;
3. VOto direto, secreto, universal e periódico;
4. SEparação dos poderes.
São as cláusulas pétreas.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas constitucionais.
Falso.
O bloco de constitucionalidade é um conjunto de normas contidas fora do texto constitucional derivadas de tratados de direito internacional, por exemplo, que servem para ampliar o conteúdo normativo da constituição. O conceito de “bloco de constitucionalidade” tem origem na França, e no Brasil surgiu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais. Assim, o conceito não serve para revogar normas constitucionais, mas para revogar normas infraconstitucionais incompatíveis com os preceitos trazidos pelo bloco.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
O Princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de interpretação muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a conformar normas infraconstitucionais em face da Constituição Federal, não as declarando inconstitucionais, mesmo em se tratando de normas não polissêmicas, cujo espaço de decisão do intérprete seja único, e mesmo quando o intérprete venha a atuar como legislador positivo.
Falso.
O princípio da interpretação conforme determina que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas, que admitem mais de uma interpretação, deve-se dar preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.
Então, caso se tratar de norma não polissêmica, não é possível “conformar” a norma infraconstitucional, devendo ser declarada inconstitucional.
Constitucional: Teoria da constituição
Características do poder constituinte derivado? (3)
Constitucional: Teoria da constituição
Conceito de poder constituinte difuso?
Trata-se do fenômeno da mutação constitucional, sendo esta uma mudança informal no sentido, nos preceitos e no conteúdo da Constituição.
Há alteração da CF sem modificação pela via de emenda ou revisão.
Constitucional: Teoria da constituição
Conceito de Teoria da desconstitucionalização?
As normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova constituição são recepcionadas com degradação de sua hierarquia, pois são rebaixadas à categoria de normas infraconstitucionais.
Importante! Essa teoria não foi adotada em nossoo ordenamento jurídico, como regra.
Constitucional: Teoria da constituição
O que é a Teoria da recepção material?
É a adoção parcial (revogação parcial ou derrogação) ou na totalidade da ordem constitucional anterior, mantendo a mesma força de hierárquica de norma constitucional, só pode ocorrer de maneira expressa.
Constitucional: Teoria da constituição
O que é a Teoria da revogação?
Em regra, a promulgação de uma nova constituição revoga totalmente (ab-rogação) a Constituição anterior.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
Constituição-garantia é aquela que estabelece um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
Falso.
Constituição-garantia é aquela cuja preocupação maior é a limitação dos poderes estatais, constituição dirigente por sua vez é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes a serem alcançados no futuro, caracterizada pela edição de normas programáticas.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições.
Verdadeiro.
Elementos limitativos são as normas que estabelecem limites ao Estado, como por exemplo, os direitos individuais, nacionalidade, políticos.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
As normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder são consideradas como elementos de estabilidade institucional.
Falso.
As normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder são consideradas como elementos orgânicos. Já elementos de estabilização constitucional são consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade).
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
Verdadeiro.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
O Poder constituinte material pode ser traduzido no conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo de uma nova Constituição, a partir da ruptura jurídico-política.
Verdadeiro.
Importante também o conceito de Poder Constituinte Formal:
* É o poder de elaborar e promulgar a Constituição, dando forma jurídica ao conteúdo definido pelo poder material.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
O Poder constituinte material será o grupo encarregado de redigir a Constituição.
Falso.
O Poder Constituinte formal será o grupo encarregado de redigir a Constituição.
Lembre-se: o poder constituinte formal é a criação de uma constituição, enquanto o poder constituinte material é o que qualifica o que é constitucional.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
O movimento de ruptura da Constituição faz com que venha a emergir um novo poder constituinte originário pós-fundacional.
Verdadeiro.
O Poder constituinte pode ser classificado quanto à manifestação histórica:
- Fundacional (também chamado de histórico): este surge a com a construção de um novo Estado nacional (com o processo de descolonização) que vai necessitar de uma Constituição;
- Pós-fundacional: surge em Estados nacionais já existentes e dotados de uma Constituição. O movimento de ruptura da Constituição faz com que venha a emergir um novo poder constituinte originário. Ex: CRFB/88.
Constitucional: Teoria da constituição
V ou F?
De acordo com o sentido jurídico idealizado por Hans Kelsen, a Constituição é um sistema de normas jurídicas que regulam outras normas e dão validade a todo o ordenamento jurídico. A validade do Direito posto, nessa concepção jurídica, prima pela aceitação de valores sociais e morais de uma comunidade.
Falso.
O sentido jurídico, também denominado Teoria Pura do Direito, define Constituição como norma pura, puro dever ser, sem dar qualquer relevância a questões filosóficas, políticas ou sociológicas. A validade do direito posto é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais ou morais de uma comunidade.